Prorrogação do auxílio por incapacidade temporária: o que precisa existir para o pedido fazer sentido
Se o seu afastamento continua e o benefício está perto de parar, você pode precisar pedir a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária. O ponto central é mostrar que a incapacidade para o seu próprio trabalho segue existindo. Entenda quais situações a lei amarra ao benefício e como organizar seus documentos para evitar um “não” por falta de informação.
Quando a prorrogação costuma virar uma dúvida
Se você ainda não consegue voltar ao trabalho e viu que o pagamento pode parar, é normal bater insegurança. Nessa hora, o que mais ajuda é entender o que precisa estar bem demonstrado no seu caso, antes de fazer o pedido.
O ponto principal: incapacidade para o seu trabalho
O auxílio por incapacidade temporária é devido a quem fica incapacitado para o próprio trabalho por mais de 15 dias consecutivos, cumprida a carência quando exigida.
Na prática, a prorrogação depende de você conseguir mostrar que continua incapaz para o seu próprio trabalho e que essa situação segue além de 15 dias consecutivos.
Doença antiga: quando isso atrapalha e quando não atrapalha
Doença que já existia antes de você se filiar não dá direito ao benefício, exceto quando a incapacidade aparece por progressão ou agravamento dessa doença.
Se o seu caso envolve um problema de saúde antigo, o que costuma fazer diferença é deixar claro, com documentos atuais, que houve piora ou evolução do quadro e que a incapacidade começou depois.
Documentos que ajudam a mostrar a sua situação
Separe o que explica seu diagnóstico, o que descreve suas limitações e o que aponta o tratamento em andamento. Também ajuda ter exames e relatórios recentes, com data, assinatura e identificação do profissional.
Fontes conferidas
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 59 — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 59 § 1 — conferido em
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