Trabalho sem carteira assinada: como isso pode afetar seu pedido de aposentadoria
Quando o trabalho não aparece no INSS, o seu caminho até a aposentadoria pode ficar mais difícil. Entenda por que a prova desse período é tão importante e o que costuma ser analisado quando a aposentadoria envolve deficiência.
Quando o seu trabalho não aparece no INSS
Se você trabalhou sem carteira assinada, é comum surgir a dúvida se esse tempo vai contar quando você for buscar a sua aposentadoria.
Em geral, o problema começa quando esse vínculo não aparece nos registros e você precisa mostrar, com documentos, que aquele período existiu de verdade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS
Existe uma lei complementar que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social.
Para essa modalidade, a lei considera pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, junto com barreiras do dia a dia, podem limitar a participação em igualdade de condições.
A avaliação da deficiência é médica e funcional, conforme as regras do regulamento.

O que costuma ser conferido quando você diz que é pessoa com deficiência
O grau de deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Se a deficiência já existia antes da vigência da lei complementar, isso deve ser certificado na primeira avaliação, com a fixação de uma data provável de início da deficiência.
Como a prova do seu histórico de trabalho pode fazer diferença
A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, em período anterior à entrada em vigor da lei complementar, não é admitida por prova exclusivamente testemunhal.
A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência deve ser comprovada exclusivamente na forma prevista na própria lei complementar.
Na prática, isso significa que, quando falta registro, você precisa se preparar para mostrar um conjunto coerente de provas, e não só relatos de pessoas que conhecem a sua história.
Um cuidado comum quando você tem mais de um tipo de regra aplicada ao seu trabalho
A redução do tempo de contribuição prevista para a pessoa com deficiência não pode ser acumulada, no mesmo período contributivo, com redução ligada a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Fontes conferidas
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 4 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 5 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 1 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 § 2 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 6 — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), art. 10 — conferido em
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